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quarta-feira, 6 de julho de 2011

São Domingos e a Inquisição - 2

continuação do post anterior



São Domingos teria sido inquisidor?

Não são raros os historiadores dominicanos que sustentam a opinião de que o fundador de sua Ordem teria sido o primeiro inquisidor. O próprio Papa Sixto V se fez eco dessa opinião na bula de canonização de São Pedro de Verona (1588).

Segundo o "Dizionario di Erudizione Storico-Ecclesiastico", "o Pontífice Gregório IX, a pedido de São Raimundo de Penaforte, dominicano, confirmou em Tolosa o primeiro tribunal da Inquisição, já erigido por Inocêncio III, nomeando para inquisidores os religiosos dominicanos, cujo Santo Fundador havia trabalhado com feliz sucesso na conversão dos albigenses, razão pela qual o Pe. João do Gabaston escreveu numa apologia que São Domingos foi o primeiro inquisidor".

Note-se que São Raimundo de Penaforte, que exerceu o cargo de inquisidor, entrara para a Ordem dos Dominicanos em 1222, oito meses após a morte de São Domingos. Em tão breve prazo, já teria a Ordem perdido o espírito que lhe inculcara o Santo Fundador?

Também Oldoino diz que Inocêncio III fez de São Domingos o primeiro inquisidor.

terça-feira, 21 de junho de 2011

São Domingos e a Inquisição - 1


Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs








Um conhecido escritor agnóstico dizia que as cruzadas contra os albigenses e o extermínio dos focos heréticos no sul da França atrasaram de alguns séculos o advento do humanismo renascentista e da nova ordem de coisas que seria instaurada no mundo.

Maior elogio não poderia ser feito àqueles que, como São Domingos, contribuíram para livrar a Cristandade daquele flagelo.

É oportuno lembrar um aspecto freqüentemente deformado da personalidade do fundador da Ordem dos Pregadores, em cujos membros, ao aprovar a nova regra, o Papa Honório III, em palavras proféticas, entreviu "futuros atletas da fé e verdadeiros luzeiros do mundo".

Queremos nos referir ao aspecto combativo da vida desse insigne santo e ao apoio dado por ele e por seus filhos à Santa Sé na repressão das heresias, pois se acha neste concurso prestado pelo piedoso apóstolo do Rosário à defesa da Verdade a principal origem das incompreensões e das injustiças que sofre por parte de muitos de seus inimigos.

A apregoada "intolerância medieval"

Com efeito, não são poucos os adversários da Igreja que, movidos pela paixão e pelo sectarismo, fazem convergir em São Domingos toda a "intolerância medieval", nele vendo a figura sinistra do primeiro inquisidor, a mandar para a fogueira as "pobres vítimas da superstição", e que não lhe perdoam o fato de se colocar solidário com a cruzada organizada a pedido do Papa Inocêncio III contra os albigenses.

Mostrando assim os hereges como vítimas inocentes da violência dos católicos, e classificando como um crime os métodos inquisitoriais, esses detratores de São Domingos não somente deformam a personalidade do grande santo espanhol, mas sobretudo cobrem de injúrias a Igreja e a Ordem Dominicana, a primeira por ter sido a principal responsável pela criação desses tribunais, e a segunda pelo apoio decidido que deu a essa instituição no correr dos séculos.

Tão grande e generalizada tem sido esta campanha contra o Bem-aventurado fundador da Ordem dos Pregadores, que alguns autores católicos como o Pe. Lacordaire, impressionados com ela, procuraram defender São Domingos mediante o argumento de que ele nada teve que ver com a Inquisição.

Este método apologético, mesmo no caso de conseguir isentar São Domingos de qualquer compromisso com a Inquisição, tem a seu desfavor o fato de deixar pairando no ar as acusações que, paralelamente e no mesmo sentido, são feitas à Santa Igreja e à Ordem Dominicana, mas que constituíram os tesouros mais caros ao coração do grande patriarca.

Com efeito, três foram os elementos que cooperaram na obra da Inquisição: os Soberanos Pontífices, através dos inquisidores que eles tinham o hábito de nomear entre as Ordens que formam a milícia da Santa Sé na Idade Média — os dominicanos ou frades pregadores e os franciscanos ou frades menores; os bispos ou os ordinários dos lugares, diretamente ou por seus delegados; enfim, o poder civil, que punha à disposição da Igreja o braço secular, punindo a heresia como uma ameaça à segurança do Estado.

Vivendo em plena época do advento da Inquisição, tomando parte ativa e saliente no drama da heresia albigense, teria São Domingos se mostrado alheio às medidas tomadas pela Igreja para debelar aquele terrível incêndio? E será a santidade incompatível com o mister de inquisidor?

Defesa da civilização

Foi no Concílio de Latrão, de 1179, que Alexandre III promulgou o primeiro sistema completo de repressão que a Igreja haja imaginado contra a heresia. Ora, as medidas então adotadas visavam antes de tudo os hereges que, não contentes de professar opiniões heterodoxas, subvertiam a sociedade por suas violências e propagação de falsos princípios.

Nenhuma pessoa honesta e sensata pode deixar de aplaudir o Cânon 27 do Concílio Geral de Latrão, que consagrou a legítima defesa da civilização naquela época: "Estando os brabanções, aragoneses, navarros, bascos, coteraux e triaverdinos exercendo tão grandes crueldades sobre os cristãos, não respeitando nem igrejas nem mosteiros e não poupando viúvas, órfãos, velhos e crianças, não tendo consideração nem para a idade nem para o sexo, mas derrubando e devastando tudo como pagãos, ordenamos a todos os fiéis, pela remissão de seus pecados, que se oponham corajosamente a essas selvagerias e defendam os cristãos contra esses infelizes". São esses hereges acusados de exercer devastações nas regiões que ocupam, e se Alexandre III ordena contra eles uma cruzada, é para remediar grandes desastres, ut tantis claudibus re viribiliter opponant (Decreto de Gregório IX, v. VII, 8).

Doutrinas anti-sociais

Segundo Guiraud, que é um dos mais abalizados historiadores da Inquisição, o exame das doutrinas heterodoxas dos séculos XI e XII e a enumeração das perturbações que elas provocaram demonstra:

Jan Huss, heresiarca queimado em Praga1) Que depois do ano mil a heresia deixa de ser uma opinião puramente teológica, destinada a ser discutida no recinto das escolas, mas se transforma cada vez mais em doutrinas anti-sociais e anárquicas, em oposição não somente com a ordem social da Idade Média, mas ainda com a ordem social de todos os tempos.

2) Que essas doutrinas anarquistas provocaram movimentos subversivos e perturbações profundas no seio do povo, e que assim a heresia que as informava se transformou num perigo público.

3) Que, desde então, a autoridade temporal teve tanto interesse quanto a autoridade espiritual em combater e em destruir a heresia.

4) Que essas duas autoridades, depois de haver agido separadamente durante muito tempo — o Estado pelas condenações de seus tribunais à forca e à fogueira, e a Igreja pela excomunhão e pelas censuras eclesiásticas — acabaram por unir seus esforços em uma ação comum contra a heresia.

5) Que essa ação conjunta inspirou as decisões do Concílio de Latrão em 1179 e do Concílio de Verona em 1184.

Eis, portanto, bem delineado o caráter da Inquisição, tal como foi estabelecido pelas Decretais de Alexandre III no Concílio de Latrão e de Lúcio III no Concílio de Verona. Podemos defini-la como um sistema de medidas repressivas, umas de caráter espiritual, outras de caráter temporal, promovidas simultaneamente pelo poder eclesiástico e pelo poder civil para a defesa da ortodoxia religiosa e da ordem social, ameaçadas igualmente pelas doutrinas teológicas e sociais da heresia (Jean Guiraud, "La Inquisition Médievale").

A Inquisição é de todos os tempos

Além das conjunturas históricas que deram origem à Inquisição, devemos pôr em relevo que essa instituição existe de modo natural e necessário, embora com nomes diferentes, em toda sociedade que deseja sua própria conservação. Como acentua Rohrbacher, toda sociedade, a menos que espose um liberalismo suicida, vigia e persegue aqueles que conspiram ou trabalham pela subversão de sua estrutura. As próprias constituições dos Estados modernos cominam penas para quem tentar derrubar a forma de governo existente, em geral a republicana.

Ora, a constituição da humanidade cristã se baseia nos princípios de que é guardiã e alma a Igreja Católica. Os povos vitalmente cristãos, impérios, reinos, repúblicas, são membros vivos dessa Igreja e vivem de sua vida. Lei fundamental da sociedade cristã — disso a que se dá o nome de Cristandade — tanto para a sua existência quanto para a sua conservação e aperfeiçoamento, é a lei católica. E se não há verdadeira civilização sem a verdadeira Religião, como diz Pio X, é claro que, defendendo a verdadeira Religião, os cristãos estão defendendo a própria causa da verdadeira civilização.

Estas verdades estavam arraigadas no espírito da sociedade medieval, sincera e coerentemente católica. Não passam, portanto, de pura declamação as acusações violentas que são freqüentemente dirigidas à Igreja a este propósito. Provam apenas a ignorância e a paixão de seus autores, que transformam em mártires da liberdade de pensamento os hereges que, por seu fanatismo, desencadearam as piores desordens na sociedade de seu tempo.

continua no próximo post

(Autor: José de Azeredo Santos, "Catolicismo" nº 8, agosto de 1951)



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